en-REGISTO OBRIGATÓRIO DE SISTEMAS DE VIDEOVIGILÂNCIA -CCTV -ONLINE (7 Janeiro 2011)

05/07/2018

06-10-2016 22:36

EFECTUE O SEU REGISTO AQUI: https://www.cnpd.pt/bin/legal/forms_video.htm

A notificação de sistemas de videovigilância está sujeita ao pagamento de uma taxa de 150 Euros, que deverá ser feito no prazo de três dias úteis após submissão do formulário eletrónico. Consulte aqui toda a informação relativa ao pagamento de taxas.
Se o pagamento não for efetuado nas condições exigidas, a notificação é considerada sem efeito.


NB: Se nenhum dos formulários específicos for ajustado ao seu caso, preencha o formulário geral de videovigilância.

  1. Armeiros
  2. Bancos e outras instituições financeiras
  3. Casinos / Bingos
  4. Condomínios
  5. Estabelecimentos destinados a dança ou onde habitualmente se dance, com lotação inferior a 200 lugares, abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 135/2014, de 8 de setembro
  6. Estabelecimentos destinados a dança ou onde habitualmente se dance, com lotação igual ou superior a 200 lugares
  7. Escolas e outros estabelecimentos de ensino
  8. Escritórios e Serviços
  9. Farmácias, parafarmácias e similares
  10. Gasolineiras
  11. Hospitais e outros estabelecimentos de saúde
  12. Hotéis e outros estabelecimentos de hotelaria
  13. Igrejas e outros locais de culto
  14. Indústrias e outras instalações de fabrico ou reparação
  15. Lares e outros estabelecimentos de apoio social
  16. Moradias e outras residências unifamiliares
  17. Museus/Bibliotecas/Salas de espetáculo/galerias de arte
  18. Ourivesarias/Joalharias/Relojoarias/Leiloeiras*
  19. (* apenas aplicável a operadores económicos em cujas instalações se proceda à exibição e à compra e venda de artigos com metais preciosos)
  20. Parques de estacionamento
  21. Recintos desportivos
  22. Restaurantes e outros estabelecimentos de restauração
  23. Outros estabelecimentos comerciais de venda ao público
  24. Centros comerciais - Conjuntos comerciais com área bruta igual ou superior a 20 000m² ou com área acumulada igual ou superior a 30 000m²
  25. Instalações de armazenamento, tratamento e valorização de metais não preciosos (Sucateiras)
  26. Formulário geral de videovigilância

Os dados pessoais recolhidos nos formulários são tratados pela CNPD e destinam-se à gestão dos processos de notificação. Os campos de preenchimento obrigatório estão assinalados com um asterisco ou sujeitos à escolha de uma das opções. Nos termos do artigo 31.º da Lei de Protecção de Dados, alguns dados são divulgados no Registo Público da CNPD. Os titulares dos dados têm o direito de aceder aos seus dados pessoais, devendo para o efeito solicitar o acesso à CNPD por escrito. Os dados transmitidos através de rede aberta correm o risco de ser vistos e utilizados por terceiros.

Formas de pagamento


O pagamento da taxa de notificação eletrónica deve ser efetuado no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da submissão do formulário eletrónico, sendo obrigatoriamente indicado o código de pagamento fornecido pela CNPD na mensagem automática de confirmação da receção do formulário.

NB: A falta de indicação do código de pagamento não permite relacionar o pagamento da taxa com a notificação submetida, pelo que, decorrido o prazo, esta é automaticamente eliminada

Poderá efetuar o pagamento da taxa das seguintes formas:

  • Por transferência bancária, através do sistema de banco eletrónico (home banking) ou diretamente no balcão de agência bancária, através das seguintes referências:
    • IBAN: PT 500 78 101 120 112 001 400 338
    • BIC: IGCP PT PL

NB: Não são aceites transferências por multibanco

  • Por cheque emitido à ordem de I.G.C.P. (Instituto de Gestão e Crédito Público), enviado por correio postal ou entregue diretamente na CNPD
  • Em numerário entregue nas instalações da CNPD

O número de contribuinte da CNPD é 503 098 248
Na impossibilidade de submissão de notificação eletrónica, serão aceites notificações em suporte papel. Neste caso, o pagamento da taxa tem de acompanhar a notificação. O pagamento só poderá ser feito por cheque emitido à ordem do I.G.C.P. ou em numerário entregue nas suas instalações.

Recibo de pagamento

O recibo do pagamento da taxa é emitido pela CNPD e remetido por correio eletrónico ao requerente, imediatamente após confirmação da receção do pagamento da taxa.