Panier
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No formulário deverá indicar o nome, a morada e o contacto das pessoas ou serviços que, permanentemente ou por escala, podem em qualquer momento desligar o aparelho que haja sido accionado, devendo fazê-lo no prazo máximo de três horas, após contato da autoridade policial competente.
Recomenda-se a consulta dos artigos 106.º a 110.º da Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto (disponível no separador Legislação) referentes à instalação de dispositivos de alarme e de segurança.
PODE DESCARREGAR O FORMULÁRIO AQUI :
https://www.psp.pt/depsegurancaprivada/Documents/Comunica%C3%A7%C3%A3o%20de%20Instala%C3%A7%C3%A3o%20de%20Alarme%20V2.0.L46%20(1).pdf